CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL
O presente termo tem por objeto o imóvel situado em endereço a ser informado, de propriedade/posse do(a) PROPRIETÁRIO(A), doravante denominado simplesmente IMÓVEL.
CLÁUSULA 2ª – DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA
O(A) PROPRIETÁRIO(A) autoriza o(a) INTERMEDIÁRIO(A) a anunciar e intermediar a venda do IMÓVEL junto a possíveis interessados, pelo valor de referência de a combinar, podendo o(a) INTERMEDIÁRIO(A) apresentar propostas ao(à) PROPRIETÁRIO(A) para análise e aceite final.
CLÁUSULA 3ª – DA COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO E DOS SERVIÇOS AGREGADOS
Em caso de efetivação da venda do IMÓVEL, será devida ao(à) INTERMEDIÁRIO(A) [CRECISP 304329 (José Ferreira, corretor responsável)] comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda, composta por: (i) honorários pela intermediação e originação do negócio; e (ii) remuneração pelos serviços agregados de valorização do IMÓVEL disponibilizados pelo(a) INTERMEDIÁRIO(A) para aumentar a conversão da venda, a saber: vista aérea profissional do imóvel; ideia conceitual em 3D, de caráter meramente ilustrativo, do potencial construtivo do terreno; demais materiais e produtos de divulgação disponibilizados para aumentar a conversão da venda. A comissão só é devida se o negócio se concretizar — não há cobrança de cadastro, avaliação ou anúncio. Fica expressamente esclarecido que a ideia em 3D mencionada acima tem caráter meramente ilustrativo do potencial construtivo do terreno, não constituindo projeto técnico de arquitetura ou engenharia.
CLÁUSULA 4ª – DA AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS
O(A) PROPRIETÁRIO(A) autoriza expressamente a captação e utilização de fotos, vídeos e demais imagens do IMÓVEL, interna e externamente, para fins exclusivos de divulgação e anúncio nos canais de venda do(a) INTERMEDIÁRIO(A) (site, redes sociais, portais imobiliários e materiais impressos), não sendo permitido uso para outra finalidade sem novo consentimento.
CLÁUSULA 5ª – DA NEGOCIAÇÃO COM POSSÍVEIS COMPRADORES
Fica o(a) INTERMEDIÁRIO(A) autorizado a realizar tratativas iniciais de valor com os possíveis compradores, incluindo apresentação de contrapropostas, ficando estabelecido que toda e qualquer negociação final de preço e condições de pagamento dependerá da aprovação expressa do(a) PROPRIETÁRIO(A) antes da formalização da venda.
CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO E DA REVOGAÇÃO
O presente termo vigorará por prazo indeterminado, a contar da data do aceite, permanecendo válido até que o(a) PROPRIETÁRIO(A) solicite o seu cancelamento. A revogação poderá ser feita a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após o recebimento da comunicação, prazo destinado à retirada dos anúncios e à conclusão das tratativas já em andamento.
CLÁUSULA 7ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente termo não implica transferência de posse, propriedade ou poderes de administração do IMÓVEL ao(à) INTERMEDIÁRIO(A), destinando-se exclusivamente à divulgação, captação de interessados e apoio às tratativas de venda descritas acima.
CLÁUSULA 8ª – DOS DADOS PESSOAIS (LGPD)
Os dados pessoais informados serão tratados exclusivamente para a finalidade de intermediação da venda do IMÓVEL, nos termos da Lei nº 13.709/2018. O(A) PROPRIETÁRIO(A) pode solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento pelo e-mail adm@costajr.com.br ou pelo telefone +55 11 91732-3082.
Seus dados serão usados apenas para intermediar a venda deste imóvel (LGPD, Lei 13.709/2018).
Para acessar, corrigir ou excluir seus dados, escreva para adm@costajr.com.br ou ligue para +55 11 91732-3082.
Registramos data, hora e endereço de internet do aceite como comprovante.